PL 4696/2020 Acrescenta novo parágrafo ao art. 302 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevendo a modalidade dolosa para o homicídio praticado na direção de veículo automotor nas situações evidenciadas pelo conjunto probatório.
Autoria: Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta novo parágrafo ao art. 302 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevendo a modalidade dolosa para o homicídio praticado na direção de veículo automotor nas situações evidenciadas pelo conjunto probatório.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 set 2020, por Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.