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PL 4694/2024 Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, e a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para dispor sobre atos sujeitos a registro ou averbação no registro de imóveis, a concentração de atos e ônus na matrícula do imóvel e a dispensa de apresentação de certidões fiscais para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, e a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para dispor sobre atos sujeitos a registro ou averbação no registro de imóveis, a concentração de atos e ônus na matrícula do imóvel e a dispensa de apresentação de certidões fiscais para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 dez 2024, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 dez 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.