PL 469/2019 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, e frete, e dá outras providências", e a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que "Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências".
Autoria: Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, e frete, e dá outras providências", e a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que "Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.