PL 4689/2024 Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para possibilitar que o delegado de polícia recorra do indeferimento de medidas cautelares no curso da investigação criminal.
Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para possibilitar que o delegado de polícia recorra do indeferimento de medidas cautelares no curso da investigação criminal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 dez 2024, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.