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PL 4684/2020 Dispõe sobre a proibição de denominação de qualquer logradouro, no território nacional, de pessoa ou instituição que tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político e pelos crimes relacionados com atos de corrupção.

Autoria: Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proibição de denominação de qualquer logradouro, no território nacional, de pessoa ou instituição que tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político e pelos crimes relacionados com atos de corrupção.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 set 2020, por Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.