PL 468/2025 Insere-se ao art. 6º da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, os §§ 4º, 5º e 6º, para detalhar os requisitos de concessão florestal à comunidade local.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Insere-se ao art. 6º da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, os §§ 4º, 5º e 6º, para detalhar os requisitos de concessão florestal à comunidade local.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 fev 2025, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.