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PL 468/2022 Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras.

Autoria: Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG)

Texto oficial do resumo

Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2022, por Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mar 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.