PL 467/2022 Dispõe sobre sistema de atendimento especial e prioritário em serviços públicos a órfãos crianças e adolescentes filhos ou filhas de mulheres vítimas de crimes de feminicídio, bem como de lesão corporal seguida quando se tratar de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre sistema de atendimento especial e prioritário em serviços públicos a órfãos crianças e adolescentes filhos ou filhas de mulheres vítimas de crimes de feminicídio, bem como de lesão corporal seguida quando se tratar de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 2 abr 2024.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 mar 2022, por Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 2 abr 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.