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PL 467/2022 Dispõe sobre sistema de atendimento especial e prioritário em serviços públicos a órfãos crianças e adolescentes filhos ou filhas de mulheres vítimas de crimes de feminicídio, bem como de lesão corporal seguida quando se tratar de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre sistema de atendimento especial e prioritário em serviços públicos a órfãos crianças e adolescentes filhos ou filhas de mulheres vítimas de crimes de feminicídio, bem como de lesão corporal seguida quando se tratar de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 2 abr 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2022, por Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 2 abr 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.