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PL 4668/2020 Altera os arts. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, e o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos que especifica.

Autoria: Zequinha Marinho (PSC/PA)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, e o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos que especifica.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 set 2020, por Zequinha Marinho (PSC/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 21 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Incluída na pauta da reunião.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.