PL 4668/2019 Altera o art. 28 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para criar hipótese de cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político que, comprovadamente, tenha atuado como organização criminosa, possua vínculo com organização ou facção criminosa ou que tenha se beneficiado de atividades criminosas.
Autoria: Deputado Heitor Freire (PSL/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 28 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para criar hipótese de cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político que, comprovadamente, tenha atuado como organização criminosa, possua vínculo com organização ou facção criminosa ou que tenha se beneficiado de atividades criminosas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 ago 2019, por Deputado Heitor Freire (PSL/CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.