PL 4667/2020 .Altera o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre a obrigatoriedade de aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, como um dos requisitos necessários para o exercício profissional da Medicina em território nacional.
Autoria: Deputado Eduardo Costa (PTB/PA)
Texto oficial do resumo
.Altera o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre a obrigatoriedade de aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, como um dos requisitos necessários para o exercício profissional da Medicina em território nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 set 2020, por Deputado Eduardo Costa (PTB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 set 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.