PL 4665/2020 Institui o Dia Nacional da Arte Naïf, a ser comemorado, anualmente no dia 10 de outubro
Autoria: Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional da Arte Naïf, a ser comemorado, anualmente no dia 10 de outubro
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 set 2020, por Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.