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PL 4665/2020 Institui o Dia Nacional da Arte Naïf, a ser comemorado, anualmente no dia 10 de outubro

Autoria: Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP)

Texto oficial do resumo

Institui o Dia Nacional da Arte Naïf, a ser comemorado, anualmente no dia 10 de outubro

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 set 2020, por Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.