PL 4665/2019 Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para estabelecer a adoção, como critério preferencial no ciclo de liquidação de boletos, a cronologia da percepção dos pagamentos pelas instituições financeiras recebedoras, e conferir prioridade no processamento daqueles que tenham sido provisionados para débito em conta bancária em data determinada.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para estabelecer a adoção, como critério preferencial no ciclo de liquidação de boletos, a cronologia da percepção dos pagamentos pelas instituições financeiras recebedoras, e conferir prioridade no processamento daqueles que tenham sido provisionados para débito em conta bancária em data determinada.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 ago 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.