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PL 4662/2026 Institui a Lei de Integridade do Sistema de Defesa do Consumidor, estabelece princípios para preservação da finalidade protetiva das normas de defesa do consumidor e dispõe sobre limites à mitigação de direitos do consumidor em relações de consumo.

Autoria: Deputado Duda Ramos (PODE/RR)

Texto oficial do resumo

Institui a Lei de Integridade do Sistema de Defesa do Consumidor, estabelece princípios para preservação da finalidade protetiva das normas de defesa do consumidor e dispõe sobre limites à mitigação de direitos do consumidor em relações de consumo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2026, por Deputado Duda Ramos (PODE/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.