PL 466/2019 Altera a redação dos artigos 294, 297, 298, 302, 303, 307 e 308 e acrescenta o artigo 294-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar mais célere a tramitação de processos judiciais relacionados a crimes de trânsito, bem como estabelecer aumento de pena e criar instrumentos que permitam a aplicação de medidas assecuratórias e alienação antecipada de bens com a finalidade de garantir a efetividade de uma eventual condenação de reparação de danos às vítimas desses crimes.
Autoria: Deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)
Texto oficial do resumo
Altera a redação dos artigos 294, 297, 298, 302, 303, 307 e 308 e acrescenta o artigo 294-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar mais célere a tramitação de processos judiciais relacionados a crimes de trânsito, bem como estabelecer aumento de pena e criar instrumentos que permitam a aplicação de medidas assecuratórias e alienação antecipada de bens com a finalidade de garantir a efetividade de uma eventual condenação de reparação de danos às vítimas desses crimes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.