PL 4654/2023 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência direta de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Municípios que mantenham guarda municipal.
Autoria: Alessandro Vieira (MDB/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência direta de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Municípios que mantenham guarda municipal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 set 2023, por Alessandro Vieira (MDB/SE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.