PL 465/2026 Disciplina a aplicação do monitoramento eletrônico de pessoas em casos de reincidência penal, com o objetivo de garantir maior efetividade às medidas cautelares, à execução penal e à política de prevenção da reincidência
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE)
Texto oficial do resumo
Disciplina a aplicação do monitoramento eletrônico de pessoas em casos de reincidência penal, com o objetivo de garantir maior efetividade às medidas cautelares, à execução penal e à política de prevenção da reincidência
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 fev 2026, por Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 fev 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.