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PL 4645/2020 Altera os arts. 133 e 134 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de exposição ou abandono de recém-nascido.

Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 133 e 134 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de exposição ou abandono de recém-nascido.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 set 2020, por Fabiano Contarato (REDE/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.