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PL 4643/2020 Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para prever a possibilidade do uso de meios de pagamento digitais para pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.

Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para prever a possibilidade do uso de meios de pagamento digitais para pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 set 2020, por Eduardo Girão (PODE/CE)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 7 mar 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 mar 2024 (há 2 anos)

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.