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PL 464/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.

Autoria: Deputado Valmir Assunção

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º jul 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2019, por Deputado Valmir Assunção

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º jul 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.