PL 4639/2020 Altera os artigos 1º e 25º e acrescenta o artigo 2-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 1º e 25º e acrescenta o artigo 2-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 set 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.