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PL 4637/2020 Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.

Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 set 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.