PL 4636/2020 Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 set 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 jul 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.