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PL 463/2019 Altera a Lei nº. 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, acrescentando condição para os Estados recebam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Autoria: Deputado Luis Miranda (DEM-DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº. 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, acrescentando condição para os Estados recebam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Não foi adiante.

Arquivado em 13 out 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2019, por Deputado Luis Miranda (DEM-DF)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 13 out 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.