PL 4626/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Autoria: Helio Lopes (PSL)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 set 2020, por Helio Lopes (PSL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 abr 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 mar 2025, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 16 jun 2025
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 jul 2025, sem vetos
-
Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.