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PL 462/2025 Altera o art. 121 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para tornar obrigatória a adoção de medidas assecuratórias do cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, dando-se prioridade ao emprego da conta vinculada.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 121 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para tornar obrigatória a adoção de medidas assecuratórias do cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, dando-se prioridade ao emprego da conta vinculada.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2025, por Rogério Carvalho (PT/SE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.