PL 4617/2025 Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.
Autoria: Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
16 set 2025, por Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 set 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.