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PL 4617/2025 Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.

Autoria: Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 set 2025, por Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.