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PL 4603/2019 Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos.

Autoria: Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos.

Não foi adiante.

Arquivado em 20 dez 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2019, por Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 20 dez 2024.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.