PL 4603/2019 Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos.
Autoria: Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 dez 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 ago 2019, por Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 dez 2024.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.