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PL 460/2025 Dispõe sobre o direito das parturientes de natimorto a terem ala de internação separada das demais, serem assistidas por assistentes sociais e psicólogos até a fase final do puerpério, nos serviços de saúde público e privado que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o direito das parturientes de natimorto a terem ala de internação separada das demais, serem assistidas por assistentes sociais e psicólogos até a fase final do puerpério, nos serviços de saúde público e privado que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2025, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.