PL 460/2019 Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.
Autoria: Valmir Assunção (PT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2019, por Valmir Assunção (PT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CASP)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.