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PL 460/2019 Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.

Autoria: Valmir Assunção (PT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2019, por Valmir Assunção (PT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CASP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.