PL 46/2025 Acrescenta o § 7º ao art. 8º da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre vedação de pagamento ou promessa de pagamento financeiro ou patrimonial de qualquer natureza para obtenção do consentimento para acesso a dado sensível, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 7º ao art. 8º da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre vedação de pagamento ou promessa de pagamento financeiro ou patrimonial de qualquer natureza para obtenção do consentimento para acesso a dado sensível, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.