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PL 46/2021 Torna obrigatória a divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, apontando formas para efetuar denúncias.

Autoria: Celso Sabino (PSDB)

Texto oficial do resumo

Torna obrigatória a divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, apontando formas para efetuar denúncias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2021, por Celso Sabino (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.