PL 46/2021 Torna obrigatória a divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, apontando formas para efetuar denúncias.
Autoria: Celso Sabino (PSDB)
Texto oficial do resumo
Torna obrigatória a divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, apontando formas para efetuar denúncias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2021, por Celso Sabino (PSDB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.