PL 4597/2021 Inclui a letra “i” no art. 12 da Lei nº 6.019, de 02 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, dispositivo garantindo a estabilidade provisória, nos termos da alínea B, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Inclui a letra “i” no art. 12 da Lei nº 6.019, de 02 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, dispositivo garantindo a estabilidade provisória, nos termos da alínea B, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.