PL 4596/2021 Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.
Autoria: Deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2021, por Deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD/PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.