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PL 4596/2021 Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.

Autoria: Deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2021, por Deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD/PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.