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PL 4594/2019 Altera o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, e incisos VII e VIII do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias sem manipulação ou drogarias.

Autoria: Deputada Celina Leão (PP/DF)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, e incisos VII e VIII do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias sem manipulação ou drogarias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2019, por Deputada Celina Leão (PP/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.