PL 4593/2021 Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar às mulheres com filhos ou dependentes a oferta de vagas, no turno diurno, para cursarem a educação de jovens e adultos.
Autoria: Tabata Amaral (PSB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar às mulheres com filhos ou dependentes a oferta de vagas, no turno diurno, para cursarem a educação de jovens e adultos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2021, por Tabata Amaral (PSB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2021 (há 4 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.