PL 4593/2019 Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que "institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF", para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do FCDF pertence ao Distrito Federal.
Autoria: Deputada Celina Leão (PP/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que "institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF", para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do FCDF pertence ao Distrito Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 ago 2019, por Deputada Celina Leão (PP/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.