PL 4591/2019 Acrescenta o art. 22-A na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para prever a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital mediante a incidência de alíquota reduzida.
Autoria: Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 22-A na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para prever a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital mediante a incidência de alíquota reduzida.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 ago 2019, por Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.