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PL 4591/2019 Acrescenta o art. 22-A na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para prever a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital mediante a incidência de alíquota reduzida.

Autoria: Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 22-A na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para prever a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital mediante a incidência de alíquota reduzida.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2019, por Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.