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PL 459/2024 Altera o art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a fim de dispor sobre os requisitos de idade e escolaridade para o exercício da profissão de vigilante.

Autoria: Deputado Gilvan da Federal (PL/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a fim de dispor sobre os requisitos de idade e escolaridade para o exercício da profissão de vigilante.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2024, por Deputado Gilvan da Federal (PL/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.