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PL 459/2022 Revoga o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de extinguir a necessidade de revalidação periódica da autorização para o desconto no valor dos benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.

Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Revoga o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de extinguir a necessidade de revalidação periódica da autorização para o desconto no valor dos benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.

Não foi adiante.

Arquivado em 29 nov 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mar 2022, por Jorginho Mello (PL/SC)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 29 nov 2023.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.