PL 459/2022 Revoga o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de extinguir a necessidade de revalidação periódica da autorização para o desconto no valor dos benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Revoga o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de extinguir a necessidade de revalidação periódica da autorização para o desconto no valor dos benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Não foi adiante.
Arquivado em 29 nov 2023.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 mar 2022, por Jorginho Mello (PL/SC)
-
Senado Federal (problema)
Arquivado em 29 nov 2023.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.