PL 4588/2019 Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181 e no artigo 253-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea "a", itens 8 e 9 e alínea "c", item 2 da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 21 de maio a 4 de junho de 2018.
Autoria: Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP)
Texto oficial do resumo
Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181 e no artigo 253-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea "a", itens 8 e 9 e alínea "c", item 2 da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 21 de maio a 4 de junho de 2018.
Não foi adiante.
Arquivado em 14 dez 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 ago 2019, por Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 14 dez 2021.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.