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PL 4588/2019 Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181 e no artigo 253-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea "a", itens 8 e 9 e alínea "c", item 2 da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 21 de maio a 4 de junho de 2018.

Autoria: Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP)

Texto oficial do resumo

Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181 e no artigo 253-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea "a", itens 8 e 9 e alínea "c", item 2 da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 21 de maio a 4 de junho de 2018.

Não foi adiante.

Arquivado em 14 dez 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2019, por Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 14 dez 2021.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.