PL 4587/2023 Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 set 2023, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.