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PL 458/2021 Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Autoria: Roberto Rocha (PSDB/MA)

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Texto oficial do resumo

Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

Virou lei.

A lei define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2021, por Roberto Rocha (PSDB/MA)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 abr 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 29 out 2025, com mudanças no texto

    286 a favor, 146 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Rejeitado no plenário
    3. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 nov 2025, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.265, publicada em 21 nov 2025

    Ler a lei

  7. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de: 1º de janeiro de 2026, quanto aos arts. 18 a 30 e aos arts. 33 e 34; na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.