PL 458/2021 Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Autoria: Roberto Rocha (PSDB/MA)
Texto oficial do resumo
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
286 a favor, 146 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2021, por Roberto Rocha (PSDB/MA)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 abr 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 29 out 2025, com mudanças no texto
286 a favor, 146 contra, 1 abstenção
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Rejeitado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
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Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 nov 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 21 nov 2025, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de: 1º de janeiro de 2026, quanto aos arts. 18 a 30 e aos arts. 33 e 34; na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.