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Político por um Dia
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PL 4579/2019 Estabelece que a taxa de juros cobrada no cheque especial não pode superar a taxa cobrada em operações de crédito pessoal sem garantia.

Autoria: Deputado Léo Moraes (PODE/RO)

Texto oficial do resumo

Estabelece que a taxa de juros cobrada no cheque especial não pode superar a taxa cobrada em operações de crédito pessoal sem garantia.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2019, por Deputado Léo Moraes (PODE/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 ago 2019 (há 7 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.