PL 4578/2025 Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino na República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino na República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 set 2025, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 13 ago 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 set 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 set 2026, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto à alteração promovida no inciso IV do § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), que entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, prorrogável por igual período.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.