PL 4578/2020 Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estabelecer a obrigatoriedade de as emissoras de televisão adotarem a linguagem brasileira de sinais – LIBRAS – em seus programas noticiosos; e estabelece que todas as propagandas e programas institucionais dos governos federal, distrital, estadual e municipal deverão conter janela com intérprete de LIBRAS.
Autoria: Deputada Tereza Nelma (PSDB/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estabelecer a obrigatoriedade de as emissoras de televisão adotarem a linguagem brasileira de sinais – LIBRAS – em seus programas noticiosos; e estabelece que todas as propagandas e programas institucionais dos governos federal, distrital, estadual e municipal deverão conter janela com intérprete de LIBRAS.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 set 2020, por Deputada Tereza Nelma (PSDB/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.