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PL 4578/2019 Altera o art. 352 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a evasão de estabelecimento prisional ou de local de internação.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 352 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a evasão de estabelecimento prisional ou de local de internação.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 ago 2019 (há 7 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.