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PL 4573/2020 Suspende a obrigação das empresas tomadoras de serviços de promoverem a retenção do valor relativo à contribuição previdenciária a que alude o art. 31, caput e § 1° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de modo a permitir que tais valores possam ser utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante o período de calamidade pública causada pela pandemia da SARS-Cov-2.

Autoria: Deputado Alan Rick (DEM/AC)

Texto oficial do resumo

Suspende a obrigação das empresas tomadoras de serviços de promoverem a retenção do valor relativo à contribuição previdenciária a que alude o art. 31, caput e § 1° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de modo a permitir que tais valores possam ser utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante o período de calamidade pública causada pela pandemia da SARS-Cov-2.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 set 2020, por Deputado Alan Rick (DEM/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDE)
    2. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.