PL 4572/2024 Tipifica como crime hediondo a prática de emboscada com resultado morte, utilizando armas de uso exclusivo das Forças Armadas ou das forças policiais, tais como fuzis, metralhadoras, escopetas e similares, estabelece pena de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Autoria: Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Tipifica como crime hediondo a prática de emboscada com resultado morte, utilizando armas de uso exclusivo das Forças Armadas ou das forças policiais, tais como fuzis, metralhadoras, escopetas e similares, estabelece pena de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 nov 2024, por Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.