PL 4565/2024 Dispõe sobre direitos das pessoas com diabetes no tocante ao controle de glicemia em qualquer situação, especialmente em locais de provas de qualquer natureza.
Autoria: Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre direitos das pessoas com diabetes no tocante ao controle de glicemia em qualquer situação, especialmente em locais de provas de qualquer natureza.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 nov 2024, por Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CASP)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.